DA INSCRIÇÃO
Serão aceitas, com prioridade, as inscrições de aluno, professor ou funcionário do Colégio Estadual Barão de Aiuruoca/Coordenadoria Médio Vale Paraíba II e Artistas Aliados do PAC.
Para efetivar a inscrição o interessado deverá apresentar um “portfolio” contendo:
Cinco a dez fotos coloridas, 8X12 cm, ou cartaz/materiais de divulgação da proposta e Ficha de inscrição preenchida.
Na Ficha de Inscrição deverá ser especificado o nome do artista/grupo, nome do trabalho, subsídios técnicos utilizados na exposição, texto explicativo da apresentação.
O “portfolio”, junto com a ficha de inscrição poderão ser entregues no Ponto de Ação Cultural, Rua Professor Pedro Vaz, nº1, Centro Barra Mansa/RJ. O “portfólio” fará parte do catálogo de exposições do PAC.
A inscrição efetuada implica, por parte do artista, na plena aceitação de todas as condições dos termos deste regulamento, sendo os casos excepcionais estudados e deliberados à parte pelo ConPAC.
Para efetivar a inscrição o interessado deverá apresentar um “portfolio” contendo:
Cinco a dez fotos coloridas, 8X12 cm, ou cartaz/materiais de divulgação da proposta e Ficha de inscrição preenchida.
Na Ficha de Inscrição deverá ser especificado o nome do artista/grupo, nome do trabalho, subsídios técnicos utilizados na exposição, texto explicativo da apresentação.
O “portfolio”, junto com a ficha de inscrição poderão ser entregues no Ponto de Ação Cultural, Rua Professor Pedro Vaz, nº1, Centro Barra Mansa/RJ. O “portfólio” fará parte do catálogo de exposições do PAC.
A inscrição efetuada implica, por parte do artista, na plena aceitação de todas as condições dos termos deste regulamento, sendo os casos excepcionais estudados e deliberados à parte pelo ConPAC.
Baixe para seu computador a ficha de inscrição clicando aqui.
SELEÇÃO
O Conselho Gestor do PAC (ConPAC) fará a seleção dos trabalhos por ordem de chegada e de inscrição, de acordo com os critérios e dentro das adequações exigidas para a exposição.
Os candidatos que tiverem suas propostas selecionadas serão contatados por um responsável do ConPAC, que estará informando a data, horário, duração da exposição, com base no cronograma de atividades, disponibilidade e a aceitação do artista.
Os candidatos que tiverem suas propostas selecionadas serão contatados por um responsável do ConPAC, que estará informando a data, horário, duração da exposição, com base no cronograma de atividades, disponibilidade e a aceitação do artista.
EXPOSIÇÃO
A exposição terá a duração no mínimo 15 dias e máximo 30 dias. Horário de visitação será das 13:00h às 18:00h de segunda a sexta.
A elaboração do calendário de exposições será anual, de responsabilidade do PAC.
A montagem da exposição deverá ser iniciada um dia antes da abertura e, terá o acompanhamento de um funcionário do PAC e o autor da obra. Caso isto não ocorra, a exposição será automaticamente cancelada.
A desmontagem da exposição deverá ser no dia seguinte ao término da exposição.
A elaboração do calendário de exposições será anual, de responsabilidade do PAC.
A montagem da exposição deverá ser iniciada um dia antes da abertura e, terá o acompanhamento de um funcionário do PAC e o autor da obra. Caso isto não ocorra, a exposição será automaticamente cancelada.
A desmontagem da exposição deverá ser no dia seguinte ao término da exposição.
O local de exposição será a galeria do PAC – localizada na Rua Pedro Vaz, nº1, Centro, Barra Mansa/RJ.
O PAC não irá remunerar o(s) autor (s) pela exposição, nem mesmo haverá cobrança de ingresso aos visitantes.
Poderão ser expostos:
Esculturas, pinturas, desenhos, gravuras, fotografias, livros, revistas, jornais, brochuras, relatórios, projetos, monografias, ensaios, resenhas acadêmicas e científicas, mapas, cartazes, filmes de curta duração, maquetes, peças e produtos de caráter acadêmico, técnico - científico e tecnológico.
O PAC não irá remunerar o(s) autor (s) pela exposição, nem mesmo haverá cobrança de ingresso aos visitantes.
Poderão ser expostos:
Esculturas, pinturas, desenhos, gravuras, fotografias, livros, revistas, jornais, brochuras, relatórios, projetos, monografias, ensaios, resenhas acadêmicas e científicas, mapas, cartazes, filmes de curta duração, maquetes, peças e produtos de caráter acadêmico, técnico - científico e tecnológico.
RESPONSABILIDADE DO PAC
Será de responsabilidade do PAC a divulgação das apresentações em suas dependências através de cartaz específico do projeto e, nos veículos informativos, de acordo com suas possibilidades e critérios próprios, via Assessoria de Imprensa.
Agendar com cada artista o período de sua exposição;
Colocar à disposição do artista o espaço e a estrutura do PAC;
Organizar a programação visual da exposição juntamente com o artista;
Cumprir calendário das exposições conforme planejamento aprovado/contratado.
Agendar com cada artista o período de sua exposição;
Colocar à disposição do artista o espaço e a estrutura do PAC;
Organizar a programação visual da exposição juntamente com o artista;
Cumprir calendário das exposições conforme planejamento aprovado/contratado.
RESPONSABILIDADE DO ARTISTA
O artista deverá informar ao ConPAC o horário de chegada à Galeria para a montagem da exposição. Será de responsabilidade do artista a montagem e desmontagem da exposição, que terá o acompanhamento do ConPAC. Os autores de pinturas, desenhos, gravuras, mapas, fotografia, cartazes deverão trazer seus objetos dotados de molduras e ganchos de suporte.
Os autores de maquete, peças e produtos a serem expostos deverão contar com proteção de acrílico para proteção de contato manual.
Os produtos expostos deverão ser compatíveis e de acordo com a infra-estrutura do projeto.
É de responsabilidade do artista o transporte dos seus materiais e equipamentos e/ou prejuízo ocorridos durante a exposição.
A desmontagem da exposição será no dia seguinte ao término da exposição, comprometendo-se o artista a retirar do recinto todo o seu material. Caso contrário, o ConPAC dará ao referido material, o destino conveniente de acordo com o regulamento do PAC.
Os trabalhos a serem expostos deverão estar em perfeito estado e devidamente preparados para exposição.
O artista não poderá retirar suas obras até o encerramento da exposição, conforme estabelecido no termo de responsabilidade, salvo ocorrência superveniente (exemplo: perturbação pública, fenômenos naturais, etc).
As obras que forem vendidas pelo artista a terceiros, somente serão entregues ao comprador após encerramento da exposição.
Caso o artista selecionado resolva alterar a programação inicial apresentada e aprovada pelo ConPAC, fica a critério deste autorizá-la ou não.
O artista deverá assinar termo de compromisso de responsabilidade isentando o ConPAC de qualquer dano involuntário às obras de arte expostas.
Os autores de maquete, peças e produtos a serem expostos deverão contar com proteção de acrílico para proteção de contato manual.
Os produtos expostos deverão ser compatíveis e de acordo com a infra-estrutura do projeto.
É de responsabilidade do artista o transporte dos seus materiais e equipamentos e/ou prejuízo ocorridos durante a exposição.
A desmontagem da exposição será no dia seguinte ao término da exposição, comprometendo-se o artista a retirar do recinto todo o seu material. Caso contrário, o ConPAC dará ao referido material, o destino conveniente de acordo com o regulamento do PAC.
Os trabalhos a serem expostos deverão estar em perfeito estado e devidamente preparados para exposição.
O artista não poderá retirar suas obras até o encerramento da exposição, conforme estabelecido no termo de responsabilidade, salvo ocorrência superveniente (exemplo: perturbação pública, fenômenos naturais, etc).
As obras que forem vendidas pelo artista a terceiros, somente serão entregues ao comprador após encerramento da exposição.
Caso o artista selecionado resolva alterar a programação inicial apresentada e aprovada pelo ConPAC, fica a critério deste autorizá-la ou não.
O artista deverá assinar termo de compromisso de responsabilidade isentando o ConPAC de qualquer dano involuntário às obras de arte expostas.
COMPROMISSO
O não cumprimento das disposições deste regulamento poderá acarretar atraso da exposição ou o impedimento do autor em participar de novos processos de seleção.
Os equipamentos pertencentes ao artista que necessitem de segurança especial, deverão ter seguro contatado por empresa especializada, contratado e custeado pelo artista.
Os equipamentos pertencentes ao artista que necessitem de segurança especial, deverão ter seguro contatado por empresa especializada, contratado e custeado pelo artista.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos neste regulamento serão de competência do ConPAC.
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