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sábado, 25 de fevereiro de 2012

Carta Aberta à Imprensa - Edital para Contratação Temporária FAETEC/2012

Por Amilcar Brum Barbosa e Leandro Ribeiro em FAETEC Concurso 2010-2011 Prezados Senhores Em janeiro deste ano, a Fundação de Apoio à EscolaTécnica (FAETEC), organismo subordinado à Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia, responsável pela oferta e desenvolvimento do ensino profissionalizante que se pretende de qualidade no Estado do Rio de Janeiro, lançou Edital 001/2012, abrindo nada menos que seis centenas de vagas (616) para profissionais docentes e especialistas técnico-pedagógicos, segundo regime de contrato temporário (com dispensa de concurso público, e validade de 1 ano, prorrogável por inacreditáveis 5 anos). Ocorre, contudo, que em outubro de 2010 fora lançado pela instituição, edital(006/2010) para contrato efetivo (em regime estatutário), contemplando 459 vagas preenchidas mediante concurso público. A decisão, portanto, de se lançar edital para contratação temporária (com dispensa de concurso público), em pleno prazo de vigência do ultimo concurso (Edital 006/2010), faltando ainda 1 ano para expiração do prazo de validade deste (fev 2013/), sendo que o edital permite a alternativa de prorrogação por mais dois anos, constitui simplesmente uma solene e desassombrada afronta aos preceitos constitucionais rudimentares que versam sobre o tema – não por acaso, quando o ultimo edital para contratação temporária foi lançado, já havia decisão da Justiça contrária ao descalabro da tão recorrente quanto pantagruélica voracidade da FAETEC na captação de recursos humanos segundo o nefasto artifício de contratação mediante inexigência de concurso público (http://srv85.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2004.001.044727-8&acessoIP=internet). Recentemente, o Sr Presidente da FAETEC , a respeito deste Edital 001/2012, declarou a publicação de grande circulação - tencionando justificar a supostamente inescapável necessidade de se lançar mão do controverso artifício das contratações “temporárias” - a existência de “demanda vegetativa” (pedidos de aposentadoria, auxílio doença, licença maternidade), de caráter “imprevisto”(ou “imprevisível”); na mesma declaração, o Sr Presidente Pansera lembrou também o vácuo a ser deixado este ano, por mais de 200 funcionários, admitidos em 2007(!), cujos prazos limites de renovação de contrato expiram agora em 2012... Em suma, das declarações do Sr Presidente da FAETEC é possível inferir duas óbvias e ululantes conclusões: 1) A FAETEC, com este edital para contratações temporárias (001/2012) pretende substituir mais de 200 funcionários temporários por outros funcionários temporários – perpetuando e aquecendo a mal vista e conhecida prática de captação de recursos humanos ao arrepio da exigência constitucional que desde 1988 vem se monstrando a mais saudável à parcimônia, transparência e lisura no trato com os recursos públicos; 2) A FAETEC foi incapaz de demonstrar os requisitos de competência mínima que se esperam de uma entidade pública responsável pela manutenção e desenvolvimento de setor tão relevante às aspirações de crescimento econômico e justiça social no Estado: o ensino profissionalizante de nível fundamental, médio e pós médio – atestando uma surpreendente e rotunda inépcia para estimar minimamente, por ocasião do lançamento do edital 006/2010 (ultimo concurso público), a demanda de profissionais (tendo em perspectiva um prazo mais que razoável de 2 anos)necessários ao funcionamento da Rede com o padrão de qualidade merecido pela população fluminense; recorrendo, “para variar”, à comprovadamente nefasta alternativa das contratações em regime temporário, havendo um robusto banco reserva de concursados (proporcionado pelo Edital 006/2010) à disposição. Aliás, a referida inépcia atinge o cúmulo do desserviço assinado pela disponibilização, através do recente edital para contratações temporárias, de vagas simplesmente não oferecidas pelo edital de 2010...o que significa que no intervalo de menos de um ano entre a homologação dos resultados do concurso 2010 (fev/2011) e o lançamento do funesto edital 001/2012, há brotado um significativo e absolutamente imprevisto contingente de carência de profissionais, a desafiar todas as bases da Teoria Probabilística... Tendo em vista o belo histórico de bons serviços prestados pela imprensa na defesa da constitucionalidade (por conseguinte, dos legítimos anseios e necessidades dos cidadãos), e na certeza de que vossa empresa é não apenas consciente da alta vocação democrática das agências de comunicação de massa do país, como também sensível às legítimas expectativas dos fiéis leitores, os quais vêem na publicação uma fonte eficaz e digna de crédito, que modestamente agradeço, desde já, pela imparcial divulgação do episódio (contemplando, naturalmente, as justificativas declinadas pela Presidência da FAETEC , e os argumentos contrários, de minha parte, consolidados nesta missiva). Certo de vossa presteza e atenção, cordialmente subscrevo-me, no aguardo de vosso retorno o quão breve possível. Leandro Ribeiro FAETEC Prof Desenho Industrial 40 h

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