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terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Neto regulamenta ‘Cidade da Música’




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Formato do projeto ‘Cidade da Música’ está em lei municipal
Definido: Formato do projeto ‘Cidade da Música’ está em lei municipal
Volta Redonda

O Projeto Volta Redonda Cidade da Música, que atende cerca de 4,6 mil estudantes da Secretaria Municipal de Educação (SME) e da Fevre (Fundação Educacional de Volta Redonda), ganhou uma lei municipal própria, que regulamenta as atividades de monitores e repetidores, além de vários outros aspectos do projeto, idealizado e coordenado pelo maestro Nicolau Martins de Oliveira.

A lei foi sancionada pelo prefeito Antônio Francisco Neto e publicada em dezembro no Volta Redonda em Destaque, veículo oficial do município.

De acordo com a nova legislação, o Projeto Volta Redonda Cidade da Música, de natureza educacional e cultural, abrange os seguintes grupos: Banda de Concerto, Banda de Metais, Orquestra de Violinos, Orquestra de Violoncelos e Contrabaixos, Orquestra de Cordas, Coro Infanto-juvenil, Balet e Coro Sinfônico.
O projeto será integrado por alunos da Fevre, da SME, e por ex-alunos destas instituições e por professores de música oriundos do projeto. Caberá ao município destinar recursos financeiros necessários ao custeio do projeto através da SME e Fundação Educacional. O investimento público inicial no projeto é de R$ 1,3 milhão.
Para o desenvolvimento das atividades o projeto terá a participação de Monitores e Repetidores, para o ensino da Música e Instrumentos. Para monitores serão oferecidas 20 vagas, que serão preenchidas pelos estudantes que atenderem as seguintes condições: estejam cursando o 8º ou 9º ano do Ensino Fundamental ou Ensino Médio; disponham de tempo para atuar como Repetidores no ensino dos instrumentos, nos grupos do projeto Volta Redonda Cidade da Música, não comprometendo as suas demais atividades acadêmicas.

Os músicos integrantes dos grupos do projeto Volta Redonda Cidade da Música que atuarem como monitores não terão vínculo empregatício com o município ou com a Fevre, mas receberão uma bolsa educacional mensal no valor de R$ 19,20 por hora de atividade, limitada a 36 horas por mês, não cumulativas. Já os integrantes dos grupos que atuarem como repetidores receberão uma bolsa mensal de R$ 9,60 por hora de atividade, limitada a 36 horas por mês, não cumulativas.

O projeto musical da prefeitura de Volta Redonda iniciou com a Banda Marcial, que foi transformada em Banda de Concerto de Volta Redonda em julho de 1982, com acréscimo de flautas, clarinetes e saxofones, sendo oficializado pela Lei Municipal 2.580, de 20 de novembro de 1990. A nova lei revoga as disposições anteriores e dá nova estrutura funcional ao Projeto Volta Redonda Cidade da Música.
 


Leia mais: http://diariodovale.uol.com.br/noticias/2,83736,Neto-regulamenta-%E2%80%98Cidade-da-Musica%E2%80%99.html#ixzz2qOd6QmJL

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