Sobre o tema Cultura & Legislação – Aperfeiçoar a Democracia é preciso, foi realizada com sucesso a 2ª Conferência Livre de Cultura em Barra Mansa, promovida pela Associação do Ponto de Ação Cultural do Rio de Janeiro (APACRJ) no dia 13/12/2010, das 18 as 22 horas, na sede do PAC.
Marcaram presença 44 (quarenta e quatro) participantes representando diversas entidades, artistas autônomos e cidadãos interessados no desenvolvimento cultural do Município.
Na homenagem aos 20 anos da Lei Orgânica Municipal (LOM) compareceram 4 (quatro) Vereadores Constituintes de 1990 ( José Mauricio, Elisa Maria, Miguel Osório e Ivan Nascimento), que narraram a história da elaboração da lei maior do Município, o trabalho árduo e suas dificuldades, devido naquela época não ter maiores referencias sobre o assunto e nem possuíam recursos como computador/internet; tomaram por base a Constituição Federal (denominada “Constituição Cidadã”) aprovada pelo Congresso Nacional em 1988. Maria Rosalina (Rosa do Comam) que usou da palavra para lembrar a importância da participação do movimento social da época, que buscou assessoria e recursos para apresentação de um número significativo de emendas, as quais muito contribuíram para o enriquecimento das leis com a vontade popular. Também se manifestou o Prefeito Municipal daquele período, Ismael de Souza, comentando a importância da LOM para o avanço democrático e o desenvolvimento do Município. Foi colocado unanimemente como destaque da LOM a inserção dos Conselhos Municipais, e citado como exemplo o de Saúde. No fechamento dessa homenagem o Presidente do PAC, Marcos Marques, solicitou a todos presentes que ficassem de pé para aclamar esse trabalho tão valoroso para Barra Mansa, a Lei Orgânica Municipal realizada pela Assembléia Constituinte Municipal, fez a leitura nominal dos 19 Vereadores Constituintes (José Mauricio, Elisa Maria, Miguel Osório, Ivan Nascimento, Devanil Ferreira, Jose Abel, Luiz de Barros, Vicente Pedro, Erlei Andrade, Francis Bullos, Joaquim Pitombeira, Ismael Pinheiro, Jose Laerte, Waldyr Balieiro, João Teodoro, Jose Marques, Lucio Teixeira, Pedro Silva e Ruth Coutinho), e pediu uma calorosa salva de palmas aos dignos representantes do povo na Câmara Municipal de Barra Mansa em 1990.
Marcaram presença 44 (quarenta e quatro) participantes representando diversas entidades, artistas autônomos e cidadãos interessados no desenvolvimento cultural do Município.
Na homenagem aos 20 anos da Lei Orgânica Municipal (LOM) compareceram 4 (quatro) Vereadores Constituintes de 1990 ( José Mauricio, Elisa Maria, Miguel Osório e Ivan Nascimento), que narraram a história da elaboração da lei maior do Município, o trabalho árduo e suas dificuldades, devido naquela época não ter maiores referencias sobre o assunto e nem possuíam recursos como computador/internet; tomaram por base a Constituição Federal (denominada “Constituição Cidadã”) aprovada pelo Congresso Nacional em 1988. Maria Rosalina (Rosa do Comam) que usou da palavra para lembrar a importância da participação do movimento social da época, que buscou assessoria e recursos para apresentação de um número significativo de emendas, as quais muito contribuíram para o enriquecimento das leis com a vontade popular. Também se manifestou o Prefeito Municipal daquele período, Ismael de Souza, comentando a importância da LOM para o avanço democrático e o desenvolvimento do Município. Foi colocado unanimemente como destaque da LOM a inserção dos Conselhos Municipais, e citado como exemplo o de Saúde. No fechamento dessa homenagem o Presidente do PAC, Marcos Marques, solicitou a todos presentes que ficassem de pé para aclamar esse trabalho tão valoroso para Barra Mansa, a Lei Orgânica Municipal realizada pela Assembléia Constituinte Municipal, fez a leitura nominal dos 19 Vereadores Constituintes (José Mauricio, Elisa Maria, Miguel Osório, Ivan Nascimento, Devanil Ferreira, Jose Abel, Luiz de Barros, Vicente Pedro, Erlei Andrade, Francis Bullos, Joaquim Pitombeira, Ismael Pinheiro, Jose Laerte, Waldyr Balieiro, João Teodoro, Jose Marques, Lucio Teixeira, Pedro Silva e Ruth Coutinho), e pediu uma calorosa salva de palmas aos dignos representantes do povo na Câmara Municipal de Barra Mansa em 1990.
No debate sobre as Leis Municipais referentes à Cultura e propostas de regulamentação democrática, o Vereador Marcelo Borges fez uma explanação sobre a LOM, especificamente sobre os artigos 179 a 187 relativos à Cultura (Seção II, Capitulo V, Titulo II), criticando particularmente a organização e o funcionamento dos Conselhos no atual governo municipal, que de modo geral são tutelados e ineficientes, dando como exemplo o de Cultura e o de Segurança Publica. Em seguida o presidente da APACRJ, Marcos Marques, fez sua exposição, esclarecendo que o PAC é apartidário e que a pessoa de seu Presidente está fora da política partidária de Barra Mansa há 10 anos, hoje defendendo apenas o partido da cultura; disse que o PAC vem desde 2008 realizando debates sobre as políticas culturais do município, em 2009 apresentou propostas por escrito (em audiência com o Prefeito José Renato, a Vice Ruthinha e o Presidente da Fundação de Cultura Mury), sobre a organização do Conselho e do Fórum Municipal da Cultura com base na LOM, e sobre a aplicação da Lei Municipal nº 2539/1993 de incentivo a projetos culturais, realizando ainda a 1ª Conferência Livre de Cultura em Barra Mansa; mas que infelizmente a atual administração municipal resolveu baixar o decreto nº 5946/2009 organizando o Conselho e Fórum de Cultura de modo autoritário (sem sequer consultar o Conselho da época, no qual fazíamos parte) e em desacordo com a LOM vigente, realizando o 1º Fórum e estruturando o Conselho de Cultura de forma deficiente na sua competência e representatividade; e por fim disse que a PMBM/Fundação de Cultura convocou o 2º Fórum em 13/11/10 totalmente em desacordo com o próprio decreto nº 5946 casuístico que baixou, resultando em reduzida participação comunitária por intempestividade e falta de divulgação adequada, motivo pelo qual entregamos o documento “Aperfeiçoar a democracia é preciso” pessoalmente na ultima reunião do Conselho em 25/11/10 solicitando o seu cancelamento; apresentou uma proposta, já debatida desde a 1ª Conferência Livre, de ante projeto de lei para a organização e funcionamento do Conselho e do Fórum Municipal de Cultura, com base nos Artigos 180-I, 183, 184 e 185 da LOM e também referenciado em outras publicações especializadas sobre o assunto. Marcos Marques informou ainda que no passado atuou como Secretario Municipal de Planejamento no Conselho do Plano Diretor (em 1990) e como Diretor Executivo no SAAE/BM ( 1997 a 2000) e que ambos os Conselhos eram regulamentados por Lei e os seus Presidentes eram representantes da Comunidade, que todos funcionaram normalmente sem problemas. Alguns participantes da 2ª Conferência demonstraram surpresa e estranheza com a atitude autoritária do Presidente da Fundação de Cultura, Mury, e quanto ao funcionamento irregular do atual Conselho Municipal de Cultura, sendo que Marcos Paulo questionou se a cultura oficial de Barra Mansa tem algo a esconder ? O Sr. Jackson Emerich e o Vereador Ueslei Carlos apresentaram-se à plenária como representantes da base do governo atual e lamentaram a ocorrência de tais fatos, comprometendo-se em dar conhecimento da situação ao Prefeito. Emerich aproveitou a oportunidade para divulgar a sua campanha pró aumento do número de Vereadores de 12 para 21, sem aumento do custeio da Câmara Municipal de Barra Mansa. Feitas essas intervenções e outras mais, o Presidente da APACRJ prosseguiu na apresentação da Lei Municipal nº 2539/1993 que dispõe sobre incentivo de projetos culturais, porem até hoje não implantada por falta de regulamentação do Poder Executivo, e propõe que seja feita de imediato. Colocado em discussão, para o ante projeto de lei do Conselho e do Fórum Municipal de Cultura foram feitas duas propostas de complemento ( Francis/PAC e Viviane/CTSP) e uma proposta de alteração (Marcelo Bravo/Sala Preta) para a Lei 2539/1993; colocadas em votação, foram aprovadas por unanimidade.
No ultimo tema, Marcos Marques explicou que o Congresso Nacional aprovou a Lei Federal nº 12.343 de 2/12/2010 com os princípios e objetivos do Plano Nacional de Cultura, cabendo agora aos Estados e Municípios, por adesão, elaborarem o seus respectivos planos visando a integração das ações e recursos nos três níveis de governo. O Sr. Vicente, representante da Fundação de Cultura, informou que o prazo para o Município concluir o seu plano é até o final de 2011, e que a Prefeitura já recebeu orientações e o convênio de adesão, cabendo a mobilização da sociedade para que a lei seja cumprida. Colocada em discussão, foram apresentadas 4 (quatro) propostas ao Plano Municipal de Cultura (Marcos Marques/PAC; Claudio Crovatto/ABA; Bruna Alves/GPO e Pedro Lázaro/fotografo); colocadas em votação as propostas foram aprovadas.
Na conclusão o Presidente da APACRJ, Marcos Marques, apresentou a proposta de minuta da “Carta do PAC* de Barra Mansa” retratando o que foi debatido e deliberado na Conferência, para ser encaminhada às diversas autoridades e amplamente divulgada nos meios de comunicação. Feita a leitura e a discussão, a Carta foi aprovada na íntegra pelos participantes, e segue abaixo enunciada.
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C A R T A D O P A C * D E B A R R A M A N S A / R J
( * Plano de Aceleração da Cultura )
A CULTURA, “ o patrimônio cultural brasileiro é constituído pelos bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.” [artigo 216 da Constituição Federal do Brasil / 1988 ].
Para dar conta destas demandas face às necessidades das Pessoas – cidadãs e cidadãos – o Estado tem um papel fundamental, mas não é o único ator na definição da política cultural. É importante o papel da Sociedade, para além da função do Estado, como formulador. Neste sentido, entendemos que a política cultural vai além da responsabilidade do Estado, pois deve envolver os diversos ATORES da Sociedade em função de um projeto de transformação social. Portanto, tanto na proposição quanto na execução das políticas públicas, CONSELHOS e FÓRUNS são também responsáveis pela interlocução com os ATORES sociais e culturais.
No Brasil, “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.” ... sendo que “a LEI estabelecerá o PLANO NACIONAL DE CULTURA, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e a integração das ações do Poder Público que conduzem à: defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; produção, promoção e difusão de bens culturais; formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; democratização do acesso aos bens de cultura; e valorização da diversidade étnica e regional.” [ art. 215, § 3º da CF / 88; art. 180 da Lei Orgânica Municipal de B. Mansa]
Em Barra Mansa as diretrizes legais e normativas para a formulação das políticas culturais, sua estruturação e execução estão previstas na LEI ORGÂNICA MUNICIPAL = LOM ( aprovada pela Assembléia Constituinte Municipal em 1990 ), no Título VI, Capítulo V, Seção II – Da Cultura (artigos 179 a 187), que continuam atuais e em vigor. Nesta 2ª Conferência Livre de Cultura sobre o tema “Cultura & Legislação”, promovida pelo PONTO DE AÇÃO CULTURAL (PAC) e contando com a participação espontânea de Cidadãos e Entidades representativas da Comunidade Cultural do Município, debatemos que uma política de cultura deve garantir a satisfação de uma necessidade social, mas esta só será verdadeiramente efetiva, se tiver minimamente aceitação por parte daqueles para a qual é formulada. Analisamos e verificamos que os artigos relativos à CULTURA carecem de serem democraticamente regulamentados e praticados na plenitude.
Constatamos ainda que a política cultural no Município está “caolha e capenga”, isto é, só está vendo e andando “bem” no lado do Estado (Prefeitura), com a grande maioria dos recursos destinados aos seus projetos e eventos específicos. Porém, no lado da Comunidade, a questão cultural está deficiente, a saber: a organização, a composição e representação, o funcionamento e a divulgação do Conselho / Fórum Municipal de Cultura foram feitas com base em decreto nº 5946 / 2009 (casuístico, sem ao menos consultar os membros do conselho da época), estão precárias e em desacordo com as diretrizes normativas previstas na LOM; os recursos porventura destinados aos projetos e eventos culturais comunitários são irrisórios, não estão difundidos claramente e nem distribuídos de modo republicano, na forma da lei; e tampouco existe um esforço para criar e implantar um Fundo Municipal de Cultura visando o financiamento justo da estrutura, projetos e ações artístico-cultural, também como estabelece o artigo 186 da LOM vigente.
Para que a Cultura Local veja e ande bem em ambos os lados (da Prefeitura e da Comunidade), os participantes da 2ª Conferência Livre de Cultura aprovam esta Carta com os seguintes pontos que, ao nosso ver, servem de parâmetro a um Plano de Aceleração da Cultura em Barra Mansa:
- Moção de apoio ao documento intitulado “Aperfeiçoar a Democracia é preciso”, assinado pelo presidente da APACRJ;
- Proposta de Anteprojeto de Lei Municipal que regulamenta a organização, a composição representativa e o funcionamento do Conselho e do Fórum Municipal de Cultura, em caráter normativo e deliberativo, nos termos da LOM vigente;
- Regulamentação e aplicação imediata pela Prefeitura, com a participação do Conselho de Cultura e de Entidades representativas, da Lei Municipal nº 2539 / 1993 que dispõe sobre o incentivo fiscal para projetos culturais, prevista na LOM;
- Regulamentação e implantação urgente do Fundo Municipal de Cultura, conforme previsto na LOM;
- Elaboração e aprovação democrática do Plano e do Sistema Municipal de Cultura, através de Lei Municipal, com base no Plano / Sistema Nacional de Cultura aprovado pela Lei Federal nº 12.343 / 2010 do Congresso Nacional.
Visando o devido encaminhamento e desenvolvimento das deliberações supracitadas, a plenária aclamou por consenso a seguinte Comissão Mobilizadora:
Marcelo Borges da Silva (Vereador); Ueslei Carlos de Brito (Vereador); Marcos Marques (APACRJ); Claudio Crovatto (ABA); Odailton Silva Teixeira = Tom (Assoc. Cultural Formigas Voluntárias); Marcos Paulo Correa (Estudante)
E finalmente, por entender que sem uma base legal e normativa democraticamente formulada e aplicada dificilmente teremos um avanço e melhoria da política cultural, os participantes da 2ª Conferência Livre de Cultura decidiram adotar como lema a seguinte sentença motivadora:
“APERFEIÇOAR A DEMOCRACIA É PRECISO”
Barra Mansa, 13 de Dezembro de 2010