No dia 25/11/10 estivemos na reunião do Conselho de Cultura e pedimos a palavra; Na pauta, constava no terceiro item a apresentação do relatório do 2º Fórum Municipal de Cultura, mas com a nossa presença inesperada, o presidente do conselho, Sr. Mury, o Secretario, Sr. Vicente, e os conselheiros Rafael Cruz e Viviane Saar, arrumaram uma justificativa "esfarrapada" e não fizeram a leitura do relatório, retirando-o da pauta. Ao final da reunião quando me passaram a palavra, demonstrei minha insatisfação diante de tais fatos, e entreguei por escrito a todos os conselheiros e convidados presentes ( Carlos Roberto Beleza, Jorge da Folia de Reis e Dona Nega da Festa Junina da Vila Nova) o seguinte documento:
Aperfeiçoar a democracia é preciso.
Mais divulgação, inclusão e transparência na cultura municipal.
O “2º Fórum Municipal de Cultura de Barra Mansa” realizado no dia 13/11 p.p. no Colégio Municipal Washington Luiz teve uma participação inferior (metade) a do 1º Forum em setembro/2009 quando participaram 60 pessoas. O incentivo e a divulgação da Cultura previstos na Lei Orgânica Municipal (LOM) e que deveriam ser feitos pela Fundação e Conselho de Cultura estão deficientes pelos seguintes motivos:
1º ) a legislação constitucional sobre a Cultura (LOM) não está sendo cumprida;
2º ) nem a regulamentação casuística elaborada (sem o conhecimento dos membros do Conselho da época) para o regimento interno do Fórum e do Conselho de Cultura e aprovada pelo decreto municipal nº 5946 de 8/7/2009 (publicado no Boletim Informativo Oficial nº 463 da Prefeitura Municipal de Barra Mansa em 4/8/09) está sendo respeitada, pois o 2º Forum foi convocado em desacordo com o mencionado artigo 14 do regimento como citado no edital de convocação publicado no Boletim Oficial nº 543 de 3/11/2010, senão vejamos:
Decreto nº 5946 de 8/7/09 – Regimento do Fórum e do Conselho Municipal de Cultura. | Edital convocação 2º Fórum Municipal de Cultura (Boletim Oficial - 543 de 3/11/10) |
Art. 14 – O Fórum da Comunidade Cultural de Barra Mansa se reunirá em: I – sessão ordinária, convocada pelo Presidente do Conselho, a ser realizado a cada 2 anos na 1ª quinzena do mês de abril II – sessão extraordinária, convocada pelo Conselho,......................................... Parágrafo único: a convocação para o Fórum ocorrerá sempre com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por edital publicado no Boletim Oficial ou em jornal de grande circulação no município. | IRREGULARIDADES OBSERVADAS: 1ª ) o nome do Fórum foi modificado; 2ª ) não especifica se o Fórum é ordinário ou extraordinário; foi convocado pelo superintendente da Fundação de Cultura; e foi realizado no mês de novembro. 3ª) a data marcada para realização do 2º Fórum foi 13/11/10 e o Edital publicado no Boletim Oficial nº 543 de 3/11/10, apenas a 10 (dez) dias do evento; em jornal de grande circulação no município saiu uma notícia sobre o 2º fórum somente na véspera, 12/11, porem o Edital da convocação não foi publicado. |
Aperfeiçoar a democracia é preciso.
Mais divulgação, inclusão e transparência na cultura municipal.
Algumas entidades culturais que participaram e se cadastraram no 1º Fórum em 2009 (o PAC, p.ex.) não foram comunicadas sobre o 2º Fórum. Em 22/11/10 procuramos consultar o Boletim Oficial que havia publicado o edital de convocação e não o encontramos na Câmara Municipal de Barra Mansa (o último numero encontrado era de 28/9/10) e verificamos também que a Biblioteca Municipal não recebe o Boletim Oficial da PMBM, o que dificulta para a Comunidade conhecer os atos da Prefeitura. A assessoria do Vereador José Mauricio (PT) nos auxiliou na localização do citado boletim.
O artigo 179 da Lei Orgânica de Barra Mansa diz que “o Município estimulará o desenvolvimento da cultura em geral, observado o disposto nas Constituições Federal e Estadual”; o art. 180 diz que “o Município garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura local,...”; o art. 184 prevê que “o órgão municipal gestor e o Conselho de Cultura incentivarão a participação da Comunidade através da instalação do Fórum, aberto as organizações representativas...”
Desde o 1º Fórum em 2009, continuamos questionando por que o Conselho Estadual de Cultura é regulamentado e composto de acordo com a LEI prevista na Constituição Estadual (artigo 323) e a regulamentação do Forum Por que o 2º Fórum de Cultura não foi ampla e tempestivamente divulgado, inclusive descumprindo a própria regulamentação casuística baixada por decreto ? A manutenção desses procedimentos anti-democráticos torna excludente e injusta a Cultura no Município. Solicitamos que seja considerado sem efeito o 2º Fórum realizado em 13/11/10 e reconvocado novo Fórum, para tratar da temática cultural debatida previamente e de interesse de toda a Comunidade, e para que tenhamos mais Democracia, Transparência e Igualdade de Oportunidades.
Barra Mansa, 24 de Novembro de 2010.
MARCOS MARQUES
Presidente da Associação do Ponto de Ação Cultural
Nenhum comentário:
Postar um comentário