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segunda-feira, 29 de julho de 2013

Contee lança nota em defesa de mais investimentos na educação

Em resposta ao ataque à educação e a seus trabalhadores divulgados na semana passada na revista Veja, o consultor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), José Geraldo de Santana Oliveira, publica Nota pública em defesa de mais investimentos na educação pública e na valorização dos trabalhadores, tanto do setor público quanto do privado. Acompanhe a nota abaixo:


Nota pública da Contee em defesa de mais investimentos e contra os detratores dos trabalhadores e da educação
 
Filhos do sécúlo das luzes!

Filhos da grande nação!

Quando ante Deus vos mostrardes,

Tereis um livro na mão:

O livro-este audaz guerreiro

Que conquista o mundo inteiro

Sem nunca ter Waterloo...

Eólo de pensamentos,

Que abrira a gruta dos ventos 

Donde a igualdade voou!...”
 
 

Os belíssimos versos da epígrafe são do imortal poeta Castro Alves, extraídos de seu poema “O Livro e a América”, e foram escritos para simbolizar a importância do conhecimento e, portanto, da educação.

Porém, lamentavelmente, passados mais de 140 anos da data em que essa lição foi ministrada à humanidade, ao menos no Brasil, a educação, como política pública, ainda não alcançou o pedestal cantado pelo poeta.

Em palavras, não há quem lhe negue esta condição. Mas, em atos, pouco se faz para tanto. Apesar de, em todas as épocas, achar-se inserida na agenda política nacional, com verniz de prioridade, está sempre às voltas com dificuldades de múltiplas ordens, que lhe impedem de, efetivamente, assumir esse patamar e, principalmente, de se constituir no pavimentado caminho para a construção de uma nova realidade social.
 
A Constituição da República (CR) erigiu a educação à condição de o primeiro dos direitos fundamentais sociais, que visam a garantir o Estado democrático de direito. Já no seu preâmbulo, que representa a síntese de suas finalidades e objetivos, estabelece, de maneira inarredável, que o Estado democrático de direito, por ela fundado, é “...destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social”.

Pois bem. Decorridos 25 anos da promulgação da CR – que serão completados em 5 de outubro –, pouco se fez para que se cumpram seus comandos, notadamente, no campo da educação, tão distante do padrão de qualidade social como a Ponta Seixa do Chuí, metaforicamente falando, dos extremos geográficos do Brasil.

Os fatos e os números, desafortunadamente, confirmam o desapreço do Estado pela construção desse padrão de qualidade social. Senão, veja-se:
Somente em 2001, ou seja, após, decorridos 13 anos da promulgação da CR, é que se aprovou o primeiro e, até aqui, o único Plano Nacional de Educação (PNE) como política de Estado, que, ao chegar ao seu final, aos 31 de dezembro de 2010, apresentou o triste saldo de minguado um terço de suas metas cumprido, exatamente por falta de investimento, não obstante os seus detratores dizerem o contrário. Isso porque o seu Art. 7º, que determinava a destinação do porcentual de 7% do Produto Interno Bruto (PIB), foi vetado – e o veto a ele oposto jamais foi apreciado pelo Congresso Nacional, em uma inequívoca demonstração de cumplicidade.
 

Com isso, a educação continuou, e assim se mantém, sendo financiada pelas receitas de impostos e sem sequer a observância dos percentuais mínimos estipulados pelo Art. 212 da CR, com resultados que não credenciam o Brasil como país socialmente desenvolvido.

A falta de compromisso com a educação chegou ao extremo de o Estado, nas três esferas, gastar com juros da dívida pública equivalentes ao que nela investe. Indiscutivelmente, uma conduta perversa e catastrófica. Para comprovar as consequências, basta que se analisem os indicadores educacionais, com reflexos negativos diretos nos sociais.

Recentemente, a Câmara dos Deputados Federais resolveu ouvir, parcialmente, a voz da sociedade, aprovando a destinação de 10% do PIB para educação – o que, desde o fim da década de 1990, é reclamado –, bem como 75% dos royalties do petróleo e 50% do fundo social; o que, se confirmado, representará o acréscimo, na próxima década, de aproximadamente 1,1% do PIB, elevando, portanto, os investimentos educacionais a 7% do PIB. Não por mera coincidência, o mesmo percentual que era assegurado pelo PNE de 2001 – Lei 10.172/2001, que, como já se disse, foi vetado, tendo o veto caducado e sido, há pouco, arquivado pelo presidente do Congresso Nacional. Em outras palavras: somente em 2022 poder-se-á alcançar o investimento que era necessário em 2001, como se a população e as necessidades sociais ficassem no mesmo patamar por mais de 20 anos.

A inevitável comparação entre os dois destacados momentos históricos – o passado, 2001, e o futuro, 2022 – confirma o que, tristemente, já se sabe há muito: os poderes da República divorciaram-se da realidade social e dos anseios e necessidades da nação.

Como se não bastasse este quadro dantesco, o Senado, em mais uma cristalina demonstração de surdez e de cegueira voluntárias, mutilou as duas fundamentais decisões da Câmara dos Deputados.

Primeiro, por meio de sua Comissão de Assuntos Econômicos e Sociais, alterou o PNE no tocante ao financiamento da educação, para determinar que o percentual de 10% do PIB não seja reservado para a educação pública, mas que represente o máximo de investimento que ela possa obter. Um colossal retrocesso.

Ato contínuo, por maioria do plenário, alterou o projeto de lei que trata da destinação dos royalties do petróleo e do fundo social, reduzindo-a em mais de 50%, segundo cálculos da Consultoria da Câmara dos Deputados. Ou, dito com outras palavras: o possível acréscimo de 1,1%, do PIB, nos investimentos educacionais, foi reduzido para 0,4%. Um verdadeiro e monstruoso crime social.

A Câmara dos Deputados, por manobras espúrias, não conseguiu, até aqui, resgatar o projeto original por ela aprovado e adulterado pelo Senado, ficando a definição para agosto.

Como se fosse um sonho dantesco, com o nefasto propósito de levantar cortina de fumaça e impedir a aprovação da destinação de 10% do PIB e dos royalties do petróleo e do fundo social para a educação, levantam-se vozes fantasmagóricas contra ela, querendo levá-la ao banco dos réus, acusando-a de perdulária, pródiga, ineficiente e imprestável. Chegando ao extremo de afirmar que as suas dificuldades não decorrem da falta de investimentos e de apoio, mas, sim, de má gestão. Quanta desfaçatez.

Tais vozes achincalham os profissionais da educação escolar, sobretudo os professores, tarifando-os de medíocres e de incompetentes. E mais: afirmam, sem nenhum pejo, que só os jovens medianos e mais mal preparados optam pelo exercício da docência, e, por isso, a educação brasileira é sofrível.

Cabe registrar, desde logo, que os acusadores da educação são contumazes escudeiros das criminosas políticas que jogaram a Espanha e a Grécia ao fundo do poço social e produziram milhões de desempregos e de misérias absolutas, nelas e em outros países.

Paradoxalmente, para os caluniadores da educação, eles e os idealizadores destas catastróficas políticas são oriundos da parcela mais competente das sociedades que flagelam, com palavras e atos. Em uma palavra: são os cidadãos. Se isto tivesse qualquer fundo de verdade, quão pobre seria a cidadania.

Vale registrar, ainda, que aqueles que se consideram a quinta essência do pensamento brasileiro parecem esquecer-se de que é na escola, por eles vilipendiada, que se transmitem os saberes já construídos e que se constroem outros; e que os profissionais da educação escolar são os mediadores e facilitadores de um e de outro.

Propositada e desonestamente, confundem desvios de verbas, que se registram nas três esferas do Poder Executivo, com o baixo nível de qualidade social da educação; numa contorção absurda e inimaginável, do ponto de vista do Direito, da razoabilidade e do bom senso, transformam a vítima em algoz, pois que a inculpam pela corrupção, extraindo, dessa conclusão teratológica, a conclusão de que não lhe faltam verbas, que estariam sobejando e sendo desperdiçadas.

Não satisfeitos, promovem comparações entre realidades e grandezas integralmente distintas, fazendo-o com a mesma finalidade: a de concluir que não faltam verbas para a educação; sendo que alguns, despudoradamente, em flagrante violação aos princípios da ética, da moralidade e até da matemática, concluem que o patamar de investimentos neste direito fundamental social é equivalente ao de países mais desenvolvidos.

Dentre os países com os quais se compara o Brasil, destacam-se os EUA, a Finlândia, a Inglaterra e a Coreia do Sul, para se chegar a esta conclusão.

Aqui, pode-se aplicar a velha metáfora, segundo a qual os números não mentem, mas, os mentirosos fabricam números; senão, veja-se:

O PIB dos Estados Unidos é quase sete vezes superior ao do Brasil, $ 15 trilhões, contra 2,3; o PIB per capta, 4,5 vezes, $ 48.100 e $ 11.600, respectivamente; o investimento anual, por aluno é de 5 por 1, $15.000 versus menos de $3.000.

Quanto à Finlândia, a proporção do PIB per capta é de $ 38.300, para $ 11.600; o investimento por aluno é de $ 10.000. No pertinente ao Reino Unido, de $ 35.900, para $ 11.600; e $ 11.000. Já em relação à Coreia do Sul, de $ 31.700, para $ 11.600; e $ 8.000.

Como demonstram os números, as aleivosas comparações não resistem ao menor sopro de realidade e de sinceridade. Quem as alimenta tem plena consciência de que o faz por deliberado ato de desonestidade política, social e intelectual.

Somam-se a isto os seguintes dados: 1.367 municípios, dos 5.566, vivem exclusivamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), não possuindo qualquer outra fonte de arrecadação, conforme relatório da Confederação deles (CNM); consoante apuração do IBGE, em 2010, a arrecadação tributária representou esta distribuição: 48,2% para a União; 29,2% para os estados; e 22,6%, para os municípios.

As desigualdades econômicas e sociais são tão gigantescas como a extensão territorial do Brasil, como mostram os números do PIB, por estado, com percentuais de 2010, os mais recentes em termos de disponibilidade.

Os dados retrodescritos, ao contrário do que dizem os saudosistas do elitismo, gritam por mais investimentos na educação. E mais: para que esta, efetivamente, seja investida na condição de o primeiro dos direitos sociais fundamentais sociais, como determina o Art. 6º da CR.

Por isto, a Contee e as 84 entidades sindicais de primeiro e segundo graus a ela filiadas jamais desistirão de defender a educação, enfrentando as trincheiras e batalhas que se fizerem necessárias para tanto.

Neste momento, a prioridade é a aprovação do PNE, assegurando, nele, a destinação de 10% do PIB para a educação pública, com a definição das fontes de custeio, que passa, necessariamente, pela aprovação do PL 323, na sua versão que garante a destinação de 75% dos royalties do petróleo e 50% do fundo social.

Esses investimentos, a toda evidência, proporcionarão, se forem bem geridos, as adequadas condições para a construção do padrão de qualidade social da educação, que tem como suporte: universalização da educação, inclusive para as crianças de até 3 anos, hoje absurdamente excluídas, apesar de o atendimento a elas constituir-se em garantia constitucional, inserta no Art. 7º, inciso XXV, e 208, inciso III, da CR; infraestrutura adequada, devidamente dotada de biblioteca e laboratórios; escola de tempo integral; e valorização dos profissionais da educação escolar.

Frise-se que a valorização destes profissionais igualmente caracteriza-se como princípio constitucional, insculpido no Art. 206, inciso V, da CR. Essa valorização somente poderá efetivar-se com quadro de carreira, que lhes assegure remuneração digna, que, em nenhuma hipótese, avaliza o atual piso legal, por ser ele aviltante; formação permanente; licença periódica remunerada, para aperfeiçoamento; dedicação exclusiva a uma só escola; destinação de um terço da carga horária semanal, para estudos, planejamento e avaliação, como preconizado pelo Art. 67, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei N. 9.934/96.

É bem de ver-se que a educação brasileira é sistêmica, não obstante o ensino ser livre à iniciativa privada, consoante o disposto no Art. 209 da CR. Equivale a dizer: todas as regras e garantias abrangem, integralmente, sem exceção, as escolas públicas e as privadas.

Assim, é imperioso que a valorização dos profissionais da educação escolar, em destaque, não seja pensada e muito menos restrita aos da rede pública, devendo, obrigatoriamente, em igualdade de condições, ser extensiva aos das escolas privadas, sob pena de se quebrar o princípio de unidade da educação e de se transformar o ensino em mercadoria, o que é vedado pelo Preâmbulo e pelos artigos 1º, inciso IV, 6º, 170, caput, 193, 205, 206, 208, 209 e 214, todos da CR.

Sem essas garantias, não haverá padrão social de qualidade da educação, e, por conseguinte, conquista da cidadania plena: passo primeiro e certeiro para o bem estar e a justiça sociais, que são os objetivos da ordem social brasileira, por força do que determina o Art. 193 da CR.

A luta pela construção do padrão de qualidade social da educação é cidadã, ou seja, é de todos quantos almejam bem estar e justiça sociais e o desenvolvimento da nação. Por isso, a Contee e a entidades a ela filiadas conclamam-nos a também empunharem esta bandeira, somando-se na luta pela sua conquista, que tem como primeiro e certeiro passo a aprovação do PNE.

Afinal, como lecionava o saudoso e inesquecível Mestre Paulo Freire: “a educação sozinha não muda a sociedade, mas, tampouco, haverá mudança social sem a educação.”

José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico da Contee

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