O Ministério da Cultura (MinC) aposta em novas legislações como ferramentas para ampliar e democratizar o fomento e incentivo do Estado a iniciativas culturais desenvolvidas no Brasil.
Janine Moraes
Apresentação de carimbó
durante a Semana Cultura Viva, em novembro. Programa foi aprovado em
julho de 2014 e se tornou política de Estado
Em julho de 2014, foi sancionada lei que transformou o Programa
Cultura Viva em uma política de Estado. E em novembro, foi aprovado pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados e
enviado ao Senado Federal, onde tramita atualmente, o Projeto de Lei
que cria o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura
(ProCultura). O programa, previsto para substituir a Lei Rouanet, trará
um novo modelo de financiamento federal à cultura e mudanças
substanciais no mecanismo de incentivo cultural por meio de renúncia
fiscal. O Projeto de Lei que institui o ProCultura, prevê que o Fundo Nacional da Cultura (FNC) seja o principal mecanismo de financiamento federal à cultura. Para isso, será transformado em um fundo de natureza contábil e financeira e também poderá receber recursos por meio de doações e patrocínios. Na prática, isso tornará possível repassar recursos não utilizados em um exercício para o ano seguinte. Hoje, como o fundo é apenas contábil, o saldo anual precisa ser devolvido ao Tesouro Nacional.
O Procultura também estabelece mecanismos de regionalização dos recursos, que serão destinados em parte a fundos estaduais e municipais, com vistas a financiar políticas públicas dos entes federados. Os estados e municípios que aderirem ao Sistema Nacional de Cultura (SNC) e implantarem fundos e planos estaduais ou municipais de cultura e órgão colegiado de gestão democrática de recursos, com participação da sociedade civil, poderão receber repasses diretamente para execução de programas e projetos.
"Um dos maiores benefícios do ProCultura é o fortalecimento institucional do Fundo Nacional de Cultura, composto de uma ampla gama de fontes de receita, e a ampliação dos aportes de recursos do Tesouro Nacional. O programa também permitirá estreitar as relações entre os entes federados e garantir a distribuição equânime dos recursos entre as regiões do país, de modo a atender às demandas da sociedade e da produção cultural brasileira", destaca o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura do MinC, Ivan Domigues.
Outra mudança prevista com o ProCultura é o aumento dos limites de dedução do Imposto de Renda para doações e patrocínios a projetos culturais. Para pessoas físicas e jurídicas, o patamar poderá alcançar até 8% do imposto devido. Hoje, os limites estabelecidos por decreto do Poder Executivo são de 6% para pessoas físicas e de 4% para pessoas jurídicas. Conforme o texto do PL que tramita no Congresso Nacional, doações de pessoas físicas continuarão com teto de 6%, e de empresas com receita bruta anual de R$ 300 milhões, de 4%. O limite, entretanto, poderá subir para 8% se o excedente for destinado a produtores independentes ou de pequeno porte.
No caso de empresas com receita superior a R$ 300 milhões, o limite também será de 4%, podendo chegar a 5% caso o excedente seja destinado ao FNC. As faixas de abatimento, que hoje são duas, 60 e 100% sobre o valor do projeto, passam a ser quatro: 30%, 50%, 70% e 100%, de acordo com a pontuação alcançada na avaliação do projeto.
O Procultura prevê, ainda, os Fundos de Investimentos Culturais e Artísticos (Ficart), operados por instituições financeiras com a finalidade de investir em atividades com potencial retorno comercial, e o Vale-Cultura, primeira política pública com foco específico no acesso ao consumo e à fruição de bens e serviços culturais. Criado pela Lei 12.761 de 2012, o Vale Cultura já destinou mais de R$ 55 milhões a 264 mil trabalhadores do país.
Lei Cultura Viva
Em 2014, um importante ganho para a cultura foi a sanção, em julho, da Lei que transformou o Programa Cultura Viva em uma política de Estado voltada a estimular e fortalecer, em todo o Brasil, uma rede de criação e gestão cultural com base nos Pontos e Pontões de Cultura e no estímulo à produção cultural dos mais diversos públicos da diversidade brasileira.
"A transformação em política pública é um marco, pois, agora, o Sistema Nacional de Cultura (SNC) passa a ter uma política de base comunitária que possibilita efetivamente o exercício dos direitos culturais no Brasil", afirma a secretária da Cidadania e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (MinC), Márcia Rollemberg. "A medida garante um fluxo regular e frequente de recursos, responsabilidades institucionais definidas e controle social para um programa que revolucionou a maneira de se fazer política cultural no país, ao atuar nas potências e não nas carências", destaca.
Entre as principais novidades instituídas pela Lei Cultura Viva, que está em processo de regulamentação, estão a criação do Termo de Compromisso Cultural (TCC), que substituirá os convênios com a administração pública, e do Cadastro Nacional dos Pontos e Pontões de Cultura, que reunirá Pontos e Pontões certificados em editais lançados pelo MinC e pelos governos estaduais e municipais parceiros. Outra mudança – a ser instituída futuramente – será a certificação das entidades de maneira desvinculada do repasse de recursos.
"O TCC prevê um plano de trabalho focado nos resultados e com execução das despesas mais simplificada. Isso vai melhorar muito a vida dos Pontos de Cultura", avalia Márcia Rollemberg. "E fazer parte do cadastro nacional é importante para que a entidade tenha seu trabalho reconhecido e possa ser considerada Ponto de Cultura. Isso amplia a capacidade de buscar recursos também em outras fontes, como empresas públicas e privadas", afirma.
Outro Projeto de Lei considerado prioritário pelo MinC é o que regulamenta o Sistema Nacional de Cultura (SNC). O documento ainda está sendo produzido pela Casa Civil da Presidência da República e deverá ser enviado ao Congresso Nacional ainda em 2015. Outros objetivos são a revisão da Lei de Direito Autoral vigente e a criação de um instituto para regulação dos direitos autorais, que funcionaria como uma instância administrativa de mediação de conflitos e arbitragem na área do direito de autor.
Fonte: Ministério da Cultura
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