BARRA MANSA
Está tramitando na Câmara Municipal o projeto de lei, de autoria do
presidente da Casa, Marcelo Borges (PT), que dispõe sobre a Preservação
do Patrimônio Cultural do município e cria o Conselho e o Fundo
Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural.
O Patrimônio Cultural da cidade, segundo o projeto de lei, é
integrado pelos bens materiais e imateriais, tombados individualmente ou
em conjunto, que constituem a identidade e a memória coletiva
barramansense. São bens materiais as edificações, ruas, bairros,
traçados urbanos, praças, paisagens ou sítios que tenham valor
histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, ecológico ou
científico. E são considerados bens imateriais os saberes e
manifestações culturais que por sua importância consolidam a identidade
cultural e mereçam reconhecimento e proteção do município.
De acordo com o projeto, o município efetuará a identificação de seus
bens materiais e imateriais que constituem partes estruturadoras da
identidade e da memória coletiva e os inscreverá numa ‘Listagem de Bens
de Interesse de Preservação do Município’, visando à salvaguarda e
valorização de seu Patrimônio Cultural, assim como o tombamento dos
bens. Ainda de acordo com o projeto, caberá a prefeitura e aos cidadãos a
tarefa de pesquisa, proteção, valorização, divulgação, além da função
fiscalizadora no sentido de verificar a obediência aos preceitos desta
Lei.
O projeto de lei em tramitação cria o Conselho Municipal do
Patrimônio Cultural (Compac), de caráter consultivo e deliberativo,
integrante da Fundação Municipal de Cultura. Será competência do Compac,
de acordo com a proposta, sugerir diretrizes da política municipal de
defesa, proteção, valorização e divulgação do Patrimônio Cultural;
coordenar, integrar e executar as atividades relacionadas à defesa do
Patrimônio; gerir permanente visando o aperfeiçoamento de mecanismos
institucionais e de obtenção de recursos com apoio da iniciativa
privada; analisar e proferir parecer sobre os Pedidos de Inscrição na
Listagem de Bens e Interesse de Preservação e Pedidos de Tombamento e
elaborar seu regimento interno.
O Conselho será composto pelo diretor da Fundação de Cultura, que
exercerá a Presidência do Conselho e a quem caberá voto de qualidade;
pelo presidente da Academia Barramansense de História; um representante
das secretarias de Obras e do Meio Ambiente; um representante da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB); um representante a ser indicado pelas
Instituições Privadas de Ensino Superior; representante a ser indicado
por ONG’s, órgãos ou grupos de defesa do Patrimônio Cultural e
representante da Câmara Municipal.
FUNDO DE PRESERVAÇÃO
O projeto de lei institui ainda o Fundo Municipal de Preservação do
Patrimônio Cultural de Barra Mansa (FMPPCBM), vinculado à Secretaria de
Governo, com a finalidade de prestar apoio financeiro a projetos de
preservação e manutenção do patrimônio cultural da cidade.
Pela proposta serão levados a crédito do FMPPCBM os recursos oriundos
de contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações dos
setores públicos ou privados; resultado de convênios, contratos e
acordos celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras, na área cultural; outros recursos, créditos e rendas
adicionais ou extraordinárias que, por sua natureza, lhe possam ser
destinados; e provenientes das multas aplicadas em decorrência desta
Lei. As disponibilidades do Fundo serão aplicadas em projetos que visem a
preservação e manutenção do patrimônio cultural da cidade.
JUSTIFICATIVAS
Para o autor, o objetivo do projeto de lei é instituir diretrizes
gerais para a preservação do patrimônio histórico, ambiental e cultural
da cidade, com fundamento nos princípios estabelecidos pela Constituição
Federal e Lei Orgânica do Município. “A legislação existente que
disciplina a preservação do patrimônio histórico e cultural de Barra
Mansa não trata de todos os aspectos que envolvem este tema. Pretendemos
com a proposição ampliar a abrangência da regulamentação de tão
importante tema, considerando o avançar no detalhamento e especificação
do conceito de tombamento e suas consequências para a sociedade”,
afirmou o presidente da Câmara Municipal, acrescentando que a
preservação da memória e da história de um povo está relacionada à
preservação do seu patrimônio cultural. “Mesmo conservando as
características fundamentais da propriedade privada, cada vez mais se
torna impossível deixar de reconhecer que a propriedade mesmo de
natureza privada tem uma função social e o tombamento de bens
impregnados de referenciais históricos e culturais de um povo é uma das
formas de reconhecimento dessa função social”, pontuou.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário