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sábado, 17 de janeiro de 2015

Projeto de lei quer criar Conselho Municipal do Patrimônio Cultural

FOTO: ARQUIVO
Fotografada por ARQUIVO
Projeto de lei está tramitando e vai ser votado na volta do recesso

BARRA MANSA
Está tramitando na Câmara Municipal o projeto de lei, de autoria do presidente da Casa, Marcelo Borges (PT), que dispõe sobre a Preservação do Patrimônio Cultural do município e cria o Conselho e o Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural.
O Patrimônio Cultural da cidade, segundo o projeto de lei, é integrado pelos bens materiais e imateriais, tombados individualmente ou em conjunto, que constituem a identidade e a memória coletiva barramansense. São bens materiais as edificações, ruas, bairros, traçados urbanos, praças, paisagens ou sítios que tenham valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, ecológico ou científico. E são considerados bens imateriais os saberes e manifestações culturais que por sua importância consolidam a identidade cultural e mereçam reconhecimento e proteção do município.
De acordo com o projeto, o município efetuará a identificação de seus bens materiais e imateriais que constituem partes estruturadoras da identidade e da memória coletiva e os inscreverá numa ‘Listagem de Bens de Interesse de Preservação do Município’, visando à salvaguarda e valorização de seu Patrimônio Cultural, assim como o tombamento dos bens. Ainda de acordo com o projeto, caberá a prefeitura e aos cidadãos a tarefa de pesquisa, proteção, valorização, divulgação, além da função fiscalizadora no sentido de verificar a obediência aos preceitos desta Lei.
O projeto de lei em tramitação cria o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (Compac), de caráter consultivo e deliberativo, integrante da Fundação Municipal de Cultura. Será competência do Compac, de acordo com a proposta, sugerir diretrizes da política municipal de defesa, proteção, valorização e divulgação do Patrimônio Cultural; coordenar, integrar e executar as atividades relacionadas à defesa do Patrimônio; gerir permanente visando o aperfeiçoamento de mecanismos institucionais e de obtenção de recursos com apoio da iniciativa privada; analisar e proferir parecer sobre os Pedidos de Inscrição na Listagem de Bens e Interesse de Preservação e Pedidos de Tombamento e elaborar seu regimento interno.
O Conselho será composto pelo diretor da Fundação de Cultura, que exercerá a Presidência do Conselho e a quem caberá voto de qualidade; pelo presidente da Academia Barramansense de História; um representante das secretarias de Obras e do Meio Ambiente; um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); um representante a ser indicado pelas Instituições Privadas de Ensino Superior; representante a ser indicado por ONG’s, órgãos ou grupos de defesa do Patrimônio Cultural e representante da Câmara Municipal.
FUNDO DE PRESERVAÇÃO
O projeto de lei institui ainda o Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de Barra Mansa (FMPPCBM), vinculado à Secretaria de Governo, com a finalidade de prestar apoio financeiro a projetos de preservação e manutenção do patrimônio cultural da cidade.
Pela proposta serão levados a crédito do FMPPCBM os recursos oriundos de contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações dos setores públicos ou privados; resultado de convênios, contratos e acordos celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, na área cultural; outros recursos, créditos e rendas adicionais ou extraordinárias que, por sua natureza, lhe possam ser destinados; e provenientes das multas aplicadas em decorrência desta Lei. As disponibilidades do Fundo serão aplicadas em projetos que visem a preservação e manutenção do patrimônio cultural da cidade.
JUSTIFICATIVAS
Para o autor, o objetivo do projeto de lei é instituir diretrizes gerais para a preservação do patrimônio histórico, ambiental e cultural da cidade, com fundamento nos princípios estabelecidos pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município. “A legislação existente que disciplina a preservação do patrimônio histórico e cultural de Barra Mansa não trata de todos os aspectos que envolvem este tema. Pretendemos com a proposição ampliar a abrangência da regulamentação de tão importante tema, considerando o avançar no detalhamento e especificação do conceito de tombamento e suas consequências para a sociedade”, afirmou o presidente da Câmara Municipal, acrescentando que a preservação da memória e da história de um povo está relacionada à preservação do seu patrimônio cultural. “Mesmo conservando as características fundamentais da propriedade privada, cada vez mais se torna impossível deixar de reconhecer que a propriedade mesmo de natureza privada tem uma função social e o tombamento de bens impregnados de referenciais históricos e culturais de um povo é uma das formas de reconhecimento dessa função social”, pontuou.

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