Nos últimos
4 (quatro) anos temos, comprovadamente, denunciado em todas as instâncias
administrativas e comunitárias municipais (Conselhos, Fóruns Conferências Livres sobre Cultura e na
tribuna da Câmara de Vereadores) sobre a forma autoritária e obscura que o
prefeito José Renato e o presidente Luiz Mury vem conduzindo a gestão da
Cultura em Barra Mansa/RJ. Apesar de
alertados, em todo esse tempo eles simplesmente ignoraram as leis vigentes e as
nossas proposições sobre a Cultura local.
Tais fatos
ficam evidentes pelo descumprimento da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL (LOM) aprovada em
1990 (em especial os artigos 183 e 186) e da Lei nº 2539 / 1993 que dispõe
sobre incentivos para projetos culturais, resultando no desvirtuamento da
finalidade do Conselho Municipal de Cultura e no enfraquecimento da
representação da Comunidade nesse Conselho, além de não oferecer transparência
e igualdade de oportunidades na aplicação dos recursos específicos da
área. Esse procedimento injusto está na
contramão do que vem sendo praticado há muito tempo pelos Governos Federal e
Estadual, os quais destinam os recursos para a Comunidade Cultural através de
Lei e Edital Público aberto a todos os interessados, de modo republicano.
Estas
afirmações podem ser verificadas ao examinarmos a legislação supracitada e
confrontá-la com a atual regulamentação do “Regimento Interno do Conselho
Municipal de Cultura”, feita autoritariamente pelo decreto nº 5946 de 8 / 7 /
2009 (publicado no boletim oficial nº 463 de 4 / 8 / 2009 da PMBM), aprovado
pelo prefeito José Renato sem ao menos passar pela apreciação dos membros do
Conselho de Cultura na época. Esse
decreto já iniciou deturpando a finalidade e a competência do Conselho
Municipal de Cultura quando no seu artigo 1º afirma que “é um órgão colegiado
CONSULTIVO e de ASSESSORAMENTO nas questões relacionadas com a Política
Municipal de Cultura”, contrariando frontalmente as finalidades previstas na
LOM, em seu art. 183 que diz: “O Conselho Municipal de Cultura regulamentará,
orientará e acompanhará a Política Cultural do Município”, e no art. 184 em que
“O órgão municipal gestor da Cultura e o Conselho Municipal de Cultura
incentivarão a participação da Comunidade...”.
Observamos claramente que estas definições da lei maior do Município
caracterizam um caráter DELIBERATIVO e FISCALIZADOR do Conselho de Cultura, em
consonância com as diretrizes emanadas da Conferência Nacional de Cultura para
valorizar e fortalecer a participação da Comunidade, enquanto o disposto no
decreto 5946 coloca o Conselho de Cultura num nível secundário de órgão
consultivo, “apenas para dar apoio”.
Outro ponto
do decreto 5946/2009 que coloca a participação da Comunidade em posição de
inferioridade é o disposto no seu art. 2º que trata da composição do Conselho
Municipal de Cultura “conforme a seguinte estrutura representativa: 6 (seis)
representantes do Poder Público Municipal e 5 (cinco) representantes da
Sociedade Civil Organizada...”; alem disso o decreto discrimina as áreas que
serão representadas no lado do Poder Público e não o faz em relação aos
representantes da Sociedade, gerando confusões e insuficiências na
representatividade dos segmentos culturais, permitindo a ocorrência de certas
aberrações provenientes do processo eletivo indicado no art. 12 do decreto,
como por exemplo a eleição no Fórum em 2009 de um indivíduo da Associação
Comercial, Industrial e Agropastoril = ACIAP representando as Entidades
Culturais (tais como o Ponto de Ação Cultural = PAC, o Coletivo Teatral Sala
Preta, a Associação dos Sertanejos, a Casa de Cultura Arte in Foco e outras
inúmeras entidades); essa situação
anômala e deficiente permanece até hoje prejudicando o avanço democrático e
justo da Cultura em Barra Mansa, sob nossos veementes protestos, pois propomos
um ante-projeto de lei do Conselho de Cultura PARITÁRIO e aumentando em 50 % a
representação da Comunidade (8 membros)
Alem do
conteúdo do decreto 5946 ser inconstitucional em vários aspectos, mesmo assim
ele foi aplicado indevidamente, de modo desrespeitoso e prejudicial aos membros
da Comunidade, quando os prazos e procedimentos de convocação não foram
cumpridos tanto em relação ao 2º Fórum de Cultura (art. 14 § único do decreto,
denunciado pelo PAC em 2010) como em relação ao 3º Fórum programado para
14/4/2012 (art. 21 do decreto, sobre o prazo do parecer dos conselheiros
discordando da pauta do Fórum imposta pela Fundação de Cultura, denunciado pelo
representante do Teatro no atual Conselho de Cultura).
Quanto a
aplicação da Lei nº 2539 de 8 de janeiro de 1993 que “dispõe sobre o incentivo
fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito de Barra Mansa”,
também foi solenemente ignorada pelo prefeito José Renato e presidente Luiz
Mury da Fundação de Cultura, desprezando o art. 186 da LOM que obriga o “Poder
Público a cuidar da criação do Fundo Municipal de Cultura”; desprezou e
desrespeitou ainda as nossas solicitações por escrito, feitas como
representante do Conselho de Cultura desde 13 de fevereiro até 22 de julho de
2009, e em outras ocasiões como Cidadão / Representante do PAC, devidamente
comprovadas. A omissão irresponsável
dessas autoridades municipais causou profundo enfraquecimento e impedimento da
participação da Comunidade na Gestão da Cultura de Barra Mansa, bem como perdas
sócio-econômicas inestimáveis aos Agentes e Entidades Culturais que não
receberam tratamento igual nas oportunidades de acesso aos incentivos e fundo
de cultura. O Conselho Estadual de
Cultura e o da Capital do Rio de Janeiro, bem como seus incentivos culturais
estão funcionando com regulamentação aprovadas por Lei. Por quê os atuais mandantes na Prefeitura
resistem em seguir os bons exemplos ?
Pelo
exposto, fica perfeitamente evidente que o prefeito e o presidente da Fundação
estão conduzindo a gestão da Cultura de Barra Mansa de forma autoritária,
dissimulada, desrespeitando acintosamente as Leis vigentes, os Conselheiros e
os Representantes da Comunidade Cultural.
Agora tentam desviar a atenção de seus erros acusando-nos de querer
aparecer com interesse eleitoral visando o poder, mas é bom esclarecer que: a)
desde 2009 denunciamos tais irregularidades com razão (prova documental); b)
não somos candidatos a nada; c) Democracia pressupões alternância e
compartilhamento de poder; d) o poder não é exclusividade de nenhum grupo
partidário. Nosso objetivo é pelo bem da
coletividade em prol da melhoria Cultural do Município, tendo em vista que
deveremos elaborar o Plano Municipal de Cultura com intensa participação
Comunitária, conforme orienta a Lei Federal nº 12.343 / 2010 e nossa
reivindicação de assinatura do Temo de Adesão na Câmara Municipal em
Agosto/2011; portanto é imperativo que essa construção seja estruturada sobre
base legal e justa.
Ainda está
em tempo do prefeito José Renato se redimir e ouvir o clamor de Agentes /
Entidades Culturais para: 1º) cancelar o 3º Fórum de Cultura do dia 14 / 4 / 12
que foi convocado irregularmente (sem a aprovação da pauta pelos atuais
Conselheiros), para tratar da eleição dos membros do Conselho de Cultura com
base no decreto 5946 / 2009; e 2º) fazer nova convocação do Fórum para debater
a regulamentação (anteprojeto de lei) do Conselho Municipal de Cultura,
conforme a proposta dos 55 (cinqüenta e cinco) participantes da Comunidade
Cultural aprovada na 3ª Conferência Livre sobre Cultura em Barra Mansa, realizada
no dia 23 de março de 2012 na UBM.
Conclamamos a reflexão de todos
pois “Aperfeiçoar a Democracia é preciso”.
Barra
Mansa, 10 de abril de 2012.
Marcos Marques (Presidente do PAC) Rafael Crooz (Presidente do Sala
Preta)
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