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quarta-feira, 11 de abril de 2012

POR UMA CULTURA DE CIDADANIA EM BARRA MANSA


        
            Nos últimos 4 (quatro) anos temos, comprovadamente, denunciado em todas as instâncias administrativas e comunitárias municipais (Conselhos, Fóruns  Conferências Livres sobre Cultura e na tribuna da Câmara de Vereadores) sobre a forma autoritária e obscura que o prefeito José Renato e o presidente Luiz Mury vem conduzindo a gestão da Cultura em Barra Mansa/RJ.   Apesar de alertados, em todo esse tempo eles simplesmente ignoraram as leis vigentes e as nossas proposições sobre a Cultura local.
            Tais fatos ficam evidentes pelo descumprimento da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL (LOM) aprovada em 1990 (em especial os artigos 183 e 186) e da Lei nº 2539 / 1993 que dispõe sobre incentivos para projetos culturais, resultando no desvirtuamento da finalidade do Conselho Municipal de Cultura e no enfraquecimento da representação da Comunidade nesse Conselho, além de não oferecer transparência e igualdade de oportunidades na aplicação dos recursos específicos da área.   Esse procedimento injusto está na contramão do que vem sendo praticado há muito tempo pelos Governos Federal e Estadual, os quais destinam os recursos para a Comunidade Cultural através de Lei e Edital Público aberto a todos os interessados, de modo republicano.
            Estas afirmações podem ser verificadas ao examinarmos a legislação supracitada e confrontá-la com a atual regulamentação do “Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura”, feita autoritariamente pelo decreto nº 5946 de 8 / 7 / 2009 (publicado no boletim oficial nº 463 de 4 / 8 / 2009 da PMBM), aprovado pelo prefeito José Renato sem ao menos passar pela apreciação dos membros do Conselho de Cultura na época.   Esse decreto já iniciou deturpando a finalidade e a competência do Conselho Municipal de Cultura quando no seu artigo 1º afirma que “é um órgão colegiado CONSULTIVO e de ASSESSORAMENTO nas questões relacionadas com a Política Municipal de Cultura”, contrariando frontalmente as finalidades previstas na LOM, em seu art. 183 que diz: “O Conselho Municipal de Cultura regulamentará, orientará e acompanhará a Política Cultural do Município”, e no art. 184 em que “O órgão municipal gestor da Cultura e o Conselho Municipal de Cultura incentivarão a participação da Comunidade...”.   Observamos claramente que estas definições da lei maior do Município caracterizam um caráter DELIBERATIVO e FISCALIZADOR do Conselho de Cultura, em consonância com as diretrizes emanadas da Conferência Nacional de Cultura para valorizar e fortalecer a participação da Comunidade, enquanto o disposto no decreto 5946 coloca o Conselho de Cultura num nível secundário de órgão consultivo, “apenas para dar apoio”.
            Outro ponto do decreto 5946/2009 que coloca a participação da Comunidade em posição de inferioridade é o disposto no seu art. 2º que trata da composição do Conselho Municipal de Cultura “conforme a seguinte estrutura representativa: 6 (seis) representantes do Poder Público Municipal e 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil Organizada...”; alem disso o decreto discrimina as áreas que serão representadas no lado do Poder Público e não o faz em relação aos representantes da Sociedade, gerando confusões e insuficiências na representatividade dos segmentos culturais, permitindo a ocorrência de certas aberrações provenientes do processo eletivo indicado no art. 12 do decreto, como por exemplo a eleição no Fórum em 2009 de um indivíduo da Associação Comercial, Industrial e Agropastoril = ACIAP representando as Entidades Culturais (tais como o Ponto de Ação Cultural = PAC, o Coletivo Teatral Sala Preta, a Associação dos Sertanejos, a Casa de Cultura Arte in Foco e outras inúmeras entidades);  essa situação anômala e deficiente permanece até hoje prejudicando o avanço democrático e justo da Cultura em Barra Mansa, sob nossos veementes protestos, pois propomos um ante-projeto de lei do Conselho de Cultura PARITÁRIO e aumentando em 50 % a representação da Comunidade (8 membros)
            Alem do conteúdo do decreto 5946 ser inconstitucional em vários aspectos, mesmo assim ele foi aplicado indevidamente, de modo desrespeitoso e prejudicial aos membros da Comunidade, quando os prazos e procedimentos de convocação não foram cumpridos tanto em relação ao 2º Fórum de Cultura (art. 14 § único do decreto, denunciado pelo PAC em 2010) como em relação ao 3º Fórum programado para 14/4/2012 (art. 21 do decreto, sobre o prazo do parecer dos conselheiros discordando da pauta do Fórum imposta pela Fundação de Cultura, denunciado pelo representante do Teatro no atual Conselho de Cultura).     
            Quanto a aplicação da Lei nº 2539 de 8 de janeiro de 1993 que “dispõe sobre o incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito de Barra Mansa”, também foi solenemente ignorada pelo prefeito José Renato e presidente Luiz Mury da Fundação de Cultura, desprezando o art. 186 da LOM que obriga o “Poder Público a cuidar da criação do Fundo Municipal de Cultura”; desprezou e desrespeitou ainda as nossas solicitações por escrito, feitas como representante do Conselho de Cultura desde 13 de fevereiro até 22 de julho de 2009, e em outras ocasiões como Cidadão / Representante do PAC, devidamente comprovadas.   A omissão irresponsável dessas autoridades municipais causou profundo enfraquecimento e impedimento da participação da Comunidade na Gestão da Cultura de Barra Mansa, bem como perdas sócio-econômicas inestimáveis aos Agentes e Entidades Culturais que não receberam tratamento igual nas oportunidades de acesso aos incentivos e fundo de cultura.   O Conselho Estadual de Cultura e o da Capital do Rio de Janeiro, bem como seus incentivos culturais estão funcionando com regulamentação aprovadas por Lei.  Por quê os atuais mandantes na Prefeitura resistem em seguir os bons exemplos ?
            Pelo exposto, fica perfeitamente evidente que o prefeito e o presidente da Fundação estão conduzindo a gestão da Cultura de Barra Mansa de forma autoritária, dissimulada, desrespeitando acintosamente as Leis vigentes, os Conselheiros e os Representantes da Comunidade Cultural.   Agora tentam desviar a atenção de seus erros acusando-nos de querer aparecer com interesse eleitoral visando o poder, mas é bom esclarecer que: a) desde 2009 denunciamos tais irregularidades com razão (prova documental); b) não somos candidatos a nada; c) Democracia pressupões alternância e compartilhamento de poder; d) o poder não é exclusividade de nenhum grupo partidário.  Nosso objetivo é pelo bem da coletividade em prol da melhoria Cultural do Município, tendo em vista que deveremos elaborar o Plano Municipal de Cultura com intensa participação Comunitária, conforme orienta a Lei Federal nº 12.343 / 2010 e nossa reivindicação de assinatura do Temo de Adesão na Câmara Municipal em Agosto/2011; portanto é imperativo que essa construção seja estruturada sobre base legal e justa.
            Ainda está em tempo do prefeito José Renato se redimir e ouvir o clamor de Agentes / Entidades Culturais para: 1º) cancelar o 3º Fórum de Cultura do dia 14 / 4 / 12 que foi convocado irregularmente (sem a aprovação da pauta pelos atuais Conselheiros), para tratar da eleição dos membros do Conselho de Cultura com base no decreto 5946 / 2009; e 2º) fazer nova convocação do Fórum para debater a regulamentação (anteprojeto de lei) do Conselho Municipal de Cultura, conforme a proposta dos 55 (cinqüenta e cinco) participantes da Comunidade Cultural aprovada na 3ª Conferência Livre sobre Cultura em Barra Mansa, realizada no dia 23 de março de 2012 na UBM.
Conclamamos a reflexão de todos pois “Aperfeiçoar a Democracia é preciso”.
                                                                                  Barra Mansa, 10 de abril de 2012.

           Marcos Marques (Presidente do PAC)             Rafael Crooz (Presidente do Sala Preta) 

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